Carta Brasileira para Cidades Inteligentes: guia prático para municípios
Carta Brasileira para Cidades Inteligentes: 8 objetivos, 163 recomendações e um roteiro prático para prefeituras aplicarem a agenda de transformação digital.
A Carta Brasileira para Cidades Inteligentes é a agenda pública federal que orienta a transformação digital das cidades sob a ótica do desenvolvimento urbano sustentável. Lançada em dezembro de 2020, reúne um conceito de cidade inteligente adaptado ao Brasil, cinco princípios, seis diretrizes, oito objetivos estratégicos e 163 recomendações. Não tem força de lei: é um documento de referência que cada prefeitura adapta à sua realidade. Para municípios que planejam investir em tecnologia urbana, ela oferece um vocabulário comum e uma lista de verificação do que costuma faltar nesses projetos.
Origem e quem elaborou
A Carta foi uma iniciativa da Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Regional e Urbana da Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, então no Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Hoje o tema está no Ministério das Cidades.
O trabalho ocorreu no projeto de cooperação técnica Apoio à Agenda Nacional de Desenvolvimento Urbano Sustentável no Brasil (ANDUS), implementado pela agência alemã GIZ com recursos da Iniciativa Internacional para o Clima (IKI) do Ministério Federal do Meio Ambiente da Alemanha. Participaram também o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e o Ministério das Comunicações (MCom).
O processo de construção coletiva começou em 2019 e envolveu mais de 200 pessoas de diferentes setores. Houve quatro oficinas de trabalho: agosto de 2019, novembro de 2019, agosto de 2020 e fevereiro de 2021. Depois do lançamento, foi publicado um Guia de Implementação para os Municípios, que reinterpreta as recomendações em caminhos práticos para as administrações locais.
O conceito brasileiro de cidade inteligente
A Carta define cidades inteligentes como cidades "comprometidas com o desenvolvimento urbano e a transformação digital sustentáveis" que "promovem o letramento digital, a governança e a gestão colaborativas e utilizam tecnologias para solucionar problemas concretos, criar oportunidades, oferecer serviços com eficiência, reduzir desigualdades, aumentar a resiliência e melhorar a qualidade de vida".
Duas escolhas dessa definição têm efeito direto na gestão. A tecnologia aparece como meio para resolver problemas concretos, e o ponto de partida é o problema urbano, não o produto. E o letramento digital da população entra no próprio conceito, o que obriga o município a considerar quem vai usar os serviços digitais, e não apenas quem vai fornecê-los.
Princípios e diretrizes
Os cinco princípios balizadores são:
- respeito à diversidade territorial brasileira, em seus aspectos cultural, social, econômico e ambiental;
- visão sistêmica da cidade e da transformação digital;
- integração entre o urbano e o digital;
- conservação do meio ambiente;
- interesse público acima de tudo.
As seis diretrizes norteadoras orientam como agir: promover o desenvolvimento urbano sustentável; construir respostas para os problemas locais; promover educação e inclusão digital; estimular o protagonismo comunitário; colaborar e fazer parcerias; e decidir com base em evidências.
A diretriz de decidir com base em evidências é a que mais conversa com a rotina administrativa. Ela pressupõe dados de qualidade sobre o território, indicadores de acompanhamento e avaliação de resultados, o que se liga ao objetivo estratégico 8.
Os oito objetivos estratégicos
| Nº | Objetivo estratégico | Pergunta para a prefeitura |
|---|---|---|
| 1 | Integrar a transformação digital nas políticas, programas e ações de desenvolvimento urbano sustentável, respeitando as diversidades e considerando as desigualdades | Os projetos digitais constam do plano diretor e do PPA? |
| 2 | Prover acesso equitativo à internet de qualidade para todas as pessoas | Onde estão as áreas sem cobertura adequada no município? |
| 3 | Estabelecer sistemas de governança de dados e de tecnologias, com transparência, segurança e privacidade | Quem responde pelos dados coletados e sob quais regras? |
| 4 | Adotar modelos inovadores e inclusivos de governança urbana e fortalecer o papel do poder público como gestor de impactos da transformação digital | Existe instância de coordenação entre secretarias? |
| 5 | Fomentar o desenvolvimento econômico local no contexto da transformação digital | As compras e parcerias abrem espaço para empresas locais? |
| 6 | Estimular modelos e instrumentos de financiamento do desenvolvimento urbano sustentável no contexto da transformação digital | Quais fontes, além do orçamento próprio, estão mapeadas? |
| 7 | Promover o letramento digital, com educação digital da comunidade escolar e aparelhamento tecnológico das instituições de ensino | A população consegue usar os serviços digitais oferecidos? |
| 8 | Construir meios para compreender e avaliar, de forma contínua e sistemática, os impactos da transformação digital nas cidades | Há indicadores e linha de base antes de cada projeto? |
As 163 recomendações estão distribuídas entre esses oito objetivos. A Carta não fixa uma ordem obrigatória. O Guia de Implementação para os Municípios sugere que cada administração selecione as recomendações compatíveis com seu porte, sua capacidade técnica e seus problemas prioritários.
Onde os municípios estão hoje
Os dados do Cetic.br mostram o tamanho da tarefa. Na pesquisa TIC Governo Eletrônico 2017, 18% das prefeituras declararam ter algum plano ou projeto de cidade inteligente. A proporção chegava a 77% nas capitais e a 70% nos municípios com mais de 500 mil habitantes. Na edição de 2023, 91% das prefeituras ofereciam ao menos um serviço on-line ao cidadão.
A oferta de serviços digitais, portanto, já é ampla, mas o planejamento estruturado de cidade inteligente se concentra nos municípios grandes. A Carta foi escrita para reduzir essa distância: princípios como respeito à diversidade territorial e diretrizes como construir respostas para problemas locais tratam diretamente da realidade dos municípios pequenos, que são a maioria dos 5.570 do país.
O que a Carta muda na prática e o que não muda
A Carta não cria obrigação legal, não transfere recursos e não define padrões técnicos. Nenhum município é penalizado por não adotá-la.
O efeito é outro. Ela oferece uma referência reconhecida pelo governo federal para justificar prioridades, estruturar planos municipais e dialogar com órgãos de controle, financiadores e fornecedores. Um projeto que demonstra aderência aos oito objetivos, com governança de dados, avaliação de impacto e atenção à inclusão digital, tende a ter justificativa técnica mais sólida em processos de contratação e de captação de recursos.
O projeto de Política Nacional de Cidades Inteligentes
Em paralelo, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 976/2021, apresentado em março de 2021 pelo deputado José Priante (MDB/PA) e outros, que institui a Política Nacional de Cidades Inteligentes (PNCI). O texto estabelece princípios, diretrizes, objetivos, ações e recursos para a política.
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A CFT aprovou o texto em julho de 2022, retirando os dispositivos que criavam um Fundo Nacional de Desenvolvimento de Cidades Inteligentes, considerados inconstitucionais. Na ficha de tramitação consultada, a proposta aguardava parecer do relator na CCJC. Se aprovada ali, segue para o Senado sem passar pelo Plenário da Câmara, salvo recurso.
Enquanto a lei não existe, a Carta segue como a principal referência federal sobre o tema.
Roteiro de aplicação para prefeituras
O roteiro abaixo organiza as recomendações da Carta em etapas que cabem na rotina de uma prefeitura de porte médio ou pequeno.
- Designe um responsável e uma instância de coordenação. Pode ser um comitê com planejamento, tecnologia da informação, finanças e as secretarias finalísticas mais envolvidas (objetivo 4).
- Faça um diagnóstico curto. Liste os problemas urbanos prioritários, os sistemas e bases de dados existentes, os contratos de tecnologia vigentes e as áreas sem conectividade adequada (objetivos 1 e 2).
- Defina regras de governança de dados antes de contratar. Estabeleça quem é o controlador dos dados, como a Lei 13.709/2018 (LGPD) será cumprida, quais dados serão abertos e quais cláusulas de propriedade e portabilidade constarão dos contratos (objetivo 3).
- Escolha poucos projetos e vincule cada um a um problema concreto. Um projeto de iluminação, de monitoramento de riscos ou de atendimento digital deve ter um problema, uma meta e um responsável identificados.
- Crie linha de base e indicadores. Meça a situação antes da implantação, defina indicadores de resultado e um calendário de avaliação (objetivo 8). As normas ISO 37120 e 37122 servem de referência.
- Mapeie fontes de financiamento. Orçamento próprio, transferências, financiamentos de bancos públicos e parcerias com o setor privado exigem preparação e prazos diferentes (objetivo 6).
- Planeje a inclusão digital junto com o serviço. Pontos de atendimento presencial, canais alternativos e ações nas escolas reduzem o risco de um serviço digital excluir parte da população (objetivo 7).
- Abra espaço para o ecossistema local. Programas de inovação aberta, compras de pequeno valor com empresas locais e parcerias com universidades atendem ao objetivo 5.
- Publique o plano e os resultados. Transparência sobre metas, contratos e indicadores atende aos princípios de interesse público e facilita o controle social.
Erros comuns na adoção
- Começar pela compra de tecnologia e procurar o problema depois. A Carta inverte essa ordem de forma explícita.
- Contratar plataformas sem cláusulas sobre propriedade, formato e devolução dos dados, o que cria dependência de fornecedor.
- Tratar a Carta como checklist a ser cumprido integralmente. Com 163 recomendações, a seleção é parte do método.
- Não medir a situação inicial, o que impede avaliar o impacto e justificar a continuidade do projeto no mandato seguinte.
- Lançar serviços exclusivamente digitais em municípios com baixa conectividade ou baixo letramento digital.
Próximos passos para o gestor
No curto prazo, três providências colocam a Carta em uso: ler o Guia de Implementação para os Municípios, disponível no site oficial da Carta; registrar no plano plurianual e no plano diretor os projetos digitais já existentes, com indicadores; e acompanhar a tramitação do PL 976/2021, que pode transformar parte das diretrizes em obrigações legais. Municípios que já organizaram governança de dados e avaliação de impacto estarão mais preparados para qualquer que seja o texto final aprovado.
Fontes
- Carta Brasileira para Cidades Inteligentes, site oficial, 2020
- Carta Brasileira para Cidades Inteligentes, Ministério das Cidades, Projeto ANDUS
- Guia de Implementação para os Municípios, Carta Brasileira para Cidades Inteligentes, 2021
- Carta Brasileira para Cidades Inteligentes, Projeto ANDUS/GIZ
- PL 976/2021, Câmara dos Deputados
- Comissão de Finanças aprova projeto que institui o marco regulatório das cidades inteligentes, Agência Câmara, 2022
- 18% das prefeituras brasileiras possuem planos de cidades inteligentes, TIC Governo Eletrônico 2017, Cetic.br, 2018
- TIC Governo Eletrônico 2023 mostra que 91% das prefeituras disponibilizam ao menos um serviço online, Cetic.br, 2024