Governança de dados no governo: Decreto 10.046 e dados abertos
Governança de dados no governo: regras do Decreto 10.046/2019, limites do STF, 1,1 bilhão de transações no Conecta GOV.BR e passo a passo para órgãos.
O governo federal registrou mais de 1,1 bilhão de transações de dados entre órgãos pelo Conecta GOV.BR em 2025, segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), e estima economia de mais de R$ 5 bilhões nos nove primeiros meses daquele ano com a integração de bases. Em março de 2026, o Brasil alcançou a 8ª posição entre 41 países no índice de dados abertos da OCDE (OURdata). Os resultados vêm de uma estrutura de governança que tem como peças centrais o Decreto nº 10.046/2019, sobre compartilhamento de dados, e o Decreto nº 8.777/2016, sobre dados abertos. Entender essas regras é o ponto de partida para qualquer órgão que queira usar dados para decidir melhor.
Os dois pilares normativos
A governança de dados no Executivo federal se apoia em duas lógicas diferentes. Uma trata dos dados que circulam entre órgãos, inclusive dados pessoais, e busca evitar que o cidadão tenha de reapresentar informações que o Estado já possui. A outra trata dos dados que o governo publica para a sociedade em formato aberto.
| Norma | Objeto | Instrumentos principais |
|---|---|---|
| Decreto nº 10.046/2019 | Compartilhamento de dados na administração pública federal | Níveis de compartilhamento, Cadastro Base do Cidadão, Comitê Central de Governança de Dados |
| Decreto nº 8.777/2016 | Política de Dados Abertos do Executivo federal | Plano de Dados Abertos de cada órgão, Portal Brasileiro de Dados Abertos |
| Lei nº 12.527/2011 (LAI) | Acesso à informação pública | Transparência ativa e passiva |
| Lei nº 13.709/2018 (LGPD) | Proteção de dados pessoais | Bases legais, finalidade, segurança, direitos do titular |
O que o Decreto nº 10.046/2019 estabelece
O decreto dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal. Ele classifica o compartilhamento em três níveis, conforme a confidencialidade da informação:
- amplo, para dados públicos sem restrição de acesso, que podem ser divulgados a qualquer interessado;
- restrito, para dados protegidos por sigilo, que podem ser compartilhados com órgãos que precisem deles para executar políticas públicas;
- específico, para dados protegidos por sigilo cujo compartilhamento se limita a órgãos determinados pelo gestor da base.
O mesmo decreto criou o Cadastro Base do Cidadão (CBC), base de referência de dados de pessoas naturais com o CPF como chave, e o Comitê Central de Governança de Dados (CCGD), responsável por deliberar sobre as regras de compartilhamento e a inclusão de novas bases.
Os limites fixados pelo STF
O Conselho Federal da OAB questionou o decreto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.649. Em setembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ação parcialmente procedente e deu interpretação conforme a Constituição ao decreto. As condições fixadas pela Corte passaram a ser regras de operação para quem compartilha dados:
- o compartilhamento de dados pessoais entre órgãos exige propósito legítimo, específico e explícito;
- o tratamento deve ser compatível com a finalidade informada e limitado ao mínimo necessário;
- o CCGD deve instituir controle de acesso rigoroso ao Cadastro Base do Cidadão, restrito a órgãos que comprovem necessidade real;
- a inclusão de novos dados na base integradora e a escolha das bases temáticas que compõem o CBC exigem justificativa formal, prévia e detalhada;
- deve existir registro eletrônico de acessos, para fins de responsabilização.
A decisão resolveu uma tensão entre eficiência e privacidade. O Estado pode integrar bases, mas precisa demonstrar finalidade, minimizar dados e manter rastreabilidade de quem acessou o quê.
Dados abertos: Decreto nº 8.777/2016 e o Portal Brasileiro
O Decreto nº 8.777/2016 instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Cada órgão deve elaborar e publicar seu Plano de Dados Abertos (PDA), cujo conteúdo mínimo está no artigo 5º do decreto. Os planos têm vigência de dois anos: o Ministério da Educação, por exemplo, publicou o PDA 2024-2026 em janeiro de 2025 pela Portaria nº 69/2025, e a Secretaria-Geral da Presidência submeteu seu plano 2025-2027 a consulta pública.
Os conjuntos publicados são catalogados no Portal Brasileiro de Dados Abertos (dados.gov.br), ponto central de busca e acesso a dados públicos do país. O portal foi um dos vencedores do 3º Concurso de Boas Práticas da Controladoria-Geral da União (CGU), órgão que monitora o cumprimento da política.
O resultado no índice da OCDE
A edição do OURdata Index divulgada em março de 2026 avaliou 41 países em três dimensões. O Brasil obteve 0,70 em escala de 0 a 1, a 8ª melhor nota, a melhor da América Latina e 32% acima da média da OCDE, à frente de Reino Unido e Canadá.
| Dimensão do OURdata | Nota do Brasil |
|---|---|
| Disponibilidade dos dados | 0,78 |
| Acessibilidade dos dados | 0,74 |
| Apoio ao reuso | 0,57 (média OCDE: 0,40) |
| Nota geral | 0,70 |
A dimensão mais fraca é justamente a de reuso, que mede se o governo estimula e acompanha o uso dos dados por terceiros e por ele mesmo. Publicar é a etapa mais avançada. Transformar dados em decisão ainda depende de ações dentro de cada órgão.
Infraestrutura Nacional de Dados e o Conecta GOV.BR
O MGI chama a Infraestrutura Nacional de Dados (IND) de "base de dados do Brasil". A IND é o conjunto de normas, políticas, arquiteturas, padrões, ferramentas tecnológicas e ativos de informação voltados ao uso estratégico dos dados dos órgãos do Executivo federal, com funções de descoberta, interoperabilidade, acesso, privacidade e segurança.
O Conecta GOV.BR é o braço de interoperabilidade da IND. Em outubro de 2025, 299 unidades de órgãos federais e estaduais participavam do programa, com 53 interfaces de programação (APIs) disponíveis na plataforma federal. Os números de impacto divulgados pelo MGI são:
- mais de 1,1 bilhão de transações de dados em 2025;
- economia de cerca de R$ 8 bilhões entre o início de 2023 e julho de 2025, segundo o ministério;
- mais de R$ 5 bilhões economizados apenas nos nove primeiros meses de 2025.
O princípio é a troca automática e segura de dados entre órgãos, para que o cidadão não precise reapresentar informações que o governo já possui. Em 1º de outubro de 2025, durante a Semana de Inovação da Enap, o MGI anunciou novas APIs (três do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, uma da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e uma da ANTT), a versão beta de um framework de autoavaliação de impacto ético para uso de inteligência artificial e uma cartilha de prompts para IA generativa voltada a servidores.
Como transformar dados públicos em decisões
A distância entre ter dados e usá-los bem costuma estar em problemas de gestão, e não de tecnologia. O roteiro abaixo serve para órgãos federais, estaduais e municipais.
Passo a passo
- Nomear um responsável pela governança de dados com mandato formal, separado do encarregado de proteção de dados, embora os dois devam trabalhar juntos.
- Fazer o inventário das bases: o que existe, quem é o gestor, onde está hospedada, qual a qualidade, se contém dados pessoais e qual a base legal de tratamento.
- Classificar cada base segundo os níveis do Decreto nº 10.046/2019 (amplo, restrito ou específico) ou, fora do Executivo federal, segundo norma local equivalente.
- Priorizar perguntas de gestão antes de ferramentas. Exemplos: onde se concentram as filas da saúde, quais escolas perdem mais alunos, quais contribuintes têm maior risco de inadimplência.
- Publicar como dado aberto tudo o que for de nível amplo e tiver demanda, em formato legível por máquina, com dicionário de dados e periodicidade de atualização.
- Usar APIs de interoperabilidade (como as do Conecta GOV.BR, no caso da União) em vez de exigir documentos do cidadão.
- Registrar cada compartilhamento de dado pessoal com finalidade, base legal, campos compartilhados e registro de acesso, conforme os parâmetros fixados pelo STF.
- Medir o uso: quantos painéis são efetivamente consultados, quais decisões mudaram por causa deles, quantos downloads têm os conjuntos abertos.
Erros comuns
O erro mais frequente é comprar uma plataforma de business intelligence antes de resolver a qualidade dos dados de origem. Painéis alimentados por cadastros duplicados ou desatualizados produzem decisões erradas com aparência de rigor.
Outro erro é tratar dado aberto e dado pessoal como categorias excludentes sem análise. Bases com microdados podem permitir reidentificação quando cruzadas com outras. A anonimização precisa ser testada antes da publicação.
Um terceiro problema é o compartilhamento informal, por planilhas enviadas por e-mail entre setores. Ele não deixa registro de acesso, contraria a exigência de rastreabilidade definida pelo STF e cria risco de incidente.
Por fim, muitos Planos de Dados Abertos são publicados e não executados. A CGU acompanha o cumprimento, e o plano vencido ou ignorado é um sinal de que a política ficou só no papel.
O que acompanhar
Três indicadores públicos ajudam a medir a evolução: o volume de transações e de APIs do Conecta GOV.BR, que o MGI divulga periodicamente; a próxima edição do OURdata Index, especialmente a nota de apoio ao reuso; e a atualização dos Planos de Dados Abertos dos órgãos, cujos ciclos 2025-2027 estão em vigor. Para estados e municípios, a adesão às APIs federais e a publicação de um plano de dados abertos próprio são os passos com melhor relação entre esforço e resultado.
Fontes
- Mais de 1,1 bilhão de transações de dados foram realizadas no Conecta GOV.BR em 2025, MGI, 2026
- Ampliação da integração de dados economiza mais de R$ 5 bi em 2025, Governo Digital, 2025
- Integração de dados entre sistemas do governo gera economia de cerca de R$ 8 bi desde o início de 2023, MGI, 2025
- Conecta GOV.BR: troca de dados governamentais dispara em 2025, Correio Braziliense, 2025
- Gestão lança soluções para a Infraestrutura Nacional de Dados durante a Semana da Inovação 2025, MGI, 2025
- STF coloca limites para compartilhamento de dados pessoais entre órgãos públicos, Teletime, 2022
- Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.649, STF, 2022
- Brasil alcança melhor resultado da história em ranking da OCDE sobre dados abertos, CGU, 2026
- Portal Brasileiro de Dados Abertos, Governo Digital
- Publicado Plano de Dados Abertos do MEC para 2024-2026, MEC, 2025