Segurança e Dados

Governança de dados no governo: Decreto 10.046 e dados abertos

Governança de dados no governo: regras do Decreto 10.046/2019, limites do STF, 1,1 bilhão de transações no Conecta GOV.BR e passo a passo para órgãos.

O governo federal registrou mais de 1,1 bilhão de transações de dados entre órgãos pelo Conecta GOV.BR em 2025, segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), e estima economia de mais de R$ 5 bilhões nos nove primeiros meses daquele ano com a integração de bases. Em março de 2026, o Brasil alcançou a 8ª posição entre 41 países no índice de dados abertos da OCDE (OURdata). Os resultados vêm de uma estrutura de governança que tem como peças centrais o Decreto nº 10.046/2019, sobre compartilhamento de dados, e o Decreto nº 8.777/2016, sobre dados abertos. Entender essas regras é o ponto de partida para qualquer órgão que queira usar dados para decidir melhor.

Os dois pilares normativos

A governança de dados no Executivo federal se apoia em duas lógicas diferentes. Uma trata dos dados que circulam entre órgãos, inclusive dados pessoais, e busca evitar que o cidadão tenha de reapresentar informações que o Estado já possui. A outra trata dos dados que o governo publica para a sociedade em formato aberto.

NormaObjetoInstrumentos principais
Decreto nº 10.046/2019Compartilhamento de dados na administração pública federalNíveis de compartilhamento, Cadastro Base do Cidadão, Comitê Central de Governança de Dados
Decreto nº 8.777/2016Política de Dados Abertos do Executivo federalPlano de Dados Abertos de cada órgão, Portal Brasileiro de Dados Abertos
Lei nº 12.527/2011 (LAI)Acesso à informação públicaTransparência ativa e passiva
Lei nº 13.709/2018 (LGPD)Proteção de dados pessoaisBases legais, finalidade, segurança, direitos do titular

O que o Decreto nº 10.046/2019 estabelece

O decreto dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal. Ele classifica o compartilhamento em três níveis, conforme a confidencialidade da informação:

  • amplo, para dados públicos sem restrição de acesso, que podem ser divulgados a qualquer interessado;
  • restrito, para dados protegidos por sigilo, que podem ser compartilhados com órgãos que precisem deles para executar políticas públicas;
  • específico, para dados protegidos por sigilo cujo compartilhamento se limita a órgãos determinados pelo gestor da base.

O mesmo decreto criou o Cadastro Base do Cidadão (CBC), base de referência de dados de pessoas naturais com o CPF como chave, e o Comitê Central de Governança de Dados (CCGD), responsável por deliberar sobre as regras de compartilhamento e a inclusão de novas bases.

Os limites fixados pelo STF

O Conselho Federal da OAB questionou o decreto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.649. Em setembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ação parcialmente procedente e deu interpretação conforme a Constituição ao decreto. As condições fixadas pela Corte passaram a ser regras de operação para quem compartilha dados:

  1. o compartilhamento de dados pessoais entre órgãos exige propósito legítimo, específico e explícito;
  2. o tratamento deve ser compatível com a finalidade informada e limitado ao mínimo necessário;
  3. o CCGD deve instituir controle de acesso rigoroso ao Cadastro Base do Cidadão, restrito a órgãos que comprovem necessidade real;
  4. a inclusão de novos dados na base integradora e a escolha das bases temáticas que compõem o CBC exigem justificativa formal, prévia e detalhada;
  5. deve existir registro eletrônico de acessos, para fins de responsabilização.

A decisão resolveu uma tensão entre eficiência e privacidade. O Estado pode integrar bases, mas precisa demonstrar finalidade, minimizar dados e manter rastreabilidade de quem acessou o quê.

Dados abertos: Decreto nº 8.777/2016 e o Portal Brasileiro

O Decreto nº 8.777/2016 instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Cada órgão deve elaborar e publicar seu Plano de Dados Abertos (PDA), cujo conteúdo mínimo está no artigo 5º do decreto. Os planos têm vigência de dois anos: o Ministério da Educação, por exemplo, publicou o PDA 2024-2026 em janeiro de 2025 pela Portaria nº 69/2025, e a Secretaria-Geral da Presidência submeteu seu plano 2025-2027 a consulta pública.

Os conjuntos publicados são catalogados no Portal Brasileiro de Dados Abertos (dados.gov.br), ponto central de busca e acesso a dados públicos do país. O portal foi um dos vencedores do 3º Concurso de Boas Práticas da Controladoria-Geral da União (CGU), órgão que monitora o cumprimento da política.

O resultado no índice da OCDE

A edição do OURdata Index divulgada em março de 2026 avaliou 41 países em três dimensões. O Brasil obteve 0,70 em escala de 0 a 1, a 8ª melhor nota, a melhor da América Latina e 32% acima da média da OCDE, à frente de Reino Unido e Canadá.

Dimensão do OURdataNota do Brasil
Disponibilidade dos dados0,78
Acessibilidade dos dados0,74
Apoio ao reuso0,57 (média OCDE: 0,40)
Nota geral0,70

A dimensão mais fraca é justamente a de reuso, que mede se o governo estimula e acompanha o uso dos dados por terceiros e por ele mesmo. Publicar é a etapa mais avançada. Transformar dados em decisão ainda depende de ações dentro de cada órgão.

Infraestrutura Nacional de Dados e o Conecta GOV.BR

O MGI chama a Infraestrutura Nacional de Dados (IND) de "base de dados do Brasil". A IND é o conjunto de normas, políticas, arquiteturas, padrões, ferramentas tecnológicas e ativos de informação voltados ao uso estratégico dos dados dos órgãos do Executivo federal, com funções de descoberta, interoperabilidade, acesso, privacidade e segurança.

O Conecta GOV.BR é o braço de interoperabilidade da IND. Em outubro de 2025, 299 unidades de órgãos federais e estaduais participavam do programa, com 53 interfaces de programação (APIs) disponíveis na plataforma federal. Os números de impacto divulgados pelo MGI são:

  • mais de 1,1 bilhão de transações de dados em 2025;
  • economia de cerca de R$ 8 bilhões entre o início de 2023 e julho de 2025, segundo o ministério;
  • mais de R$ 5 bilhões economizados apenas nos nove primeiros meses de 2025.

O princípio é a troca automática e segura de dados entre órgãos, para que o cidadão não precise reapresentar informações que o governo já possui. Em 1º de outubro de 2025, durante a Semana de Inovação da Enap, o MGI anunciou novas APIs (três do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, uma da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e uma da ANTT), a versão beta de um framework de autoavaliação de impacto ético para uso de inteligência artificial e uma cartilha de prompts para IA generativa voltada a servidores.

Como transformar dados públicos em decisões

A distância entre ter dados e usá-los bem costuma estar em problemas de gestão, e não de tecnologia. O roteiro abaixo serve para órgãos federais, estaduais e municipais.

Passo a passo

  1. Nomear um responsável pela governança de dados com mandato formal, separado do encarregado de proteção de dados, embora os dois devam trabalhar juntos.
  2. Fazer o inventário das bases: o que existe, quem é o gestor, onde está hospedada, qual a qualidade, se contém dados pessoais e qual a base legal de tratamento.
  3. Classificar cada base segundo os níveis do Decreto nº 10.046/2019 (amplo, restrito ou específico) ou, fora do Executivo federal, segundo norma local equivalente.
  4. Priorizar perguntas de gestão antes de ferramentas. Exemplos: onde se concentram as filas da saúde, quais escolas perdem mais alunos, quais contribuintes têm maior risco de inadimplência.
  5. Publicar como dado aberto tudo o que for de nível amplo e tiver demanda, em formato legível por máquina, com dicionário de dados e periodicidade de atualização.
  6. Usar APIs de interoperabilidade (como as do Conecta GOV.BR, no caso da União) em vez de exigir documentos do cidadão.
  7. Registrar cada compartilhamento de dado pessoal com finalidade, base legal, campos compartilhados e registro de acesso, conforme os parâmetros fixados pelo STF.
  8. Medir o uso: quantos painéis são efetivamente consultados, quais decisões mudaram por causa deles, quantos downloads têm os conjuntos abertos.

Erros comuns

O erro mais frequente é comprar uma plataforma de business intelligence antes de resolver a qualidade dos dados de origem. Painéis alimentados por cadastros duplicados ou desatualizados produzem decisões erradas com aparência de rigor.

Outro erro é tratar dado aberto e dado pessoal como categorias excludentes sem análise. Bases com microdados podem permitir reidentificação quando cruzadas com outras. A anonimização precisa ser testada antes da publicação.

Um terceiro problema é o compartilhamento informal, por planilhas enviadas por e-mail entre setores. Ele não deixa registro de acesso, contraria a exigência de rastreabilidade definida pelo STF e cria risco de incidente.

Por fim, muitos Planos de Dados Abertos são publicados e não executados. A CGU acompanha o cumprimento, e o plano vencido ou ignorado é um sinal de que a política ficou só no papel.

O que acompanhar

Três indicadores públicos ajudam a medir a evolução: o volume de transações e de APIs do Conecta GOV.BR, que o MGI divulga periodicamente; a próxima edição do OURdata Index, especialmente a nota de apoio ao reuso; e a atualização dos Planos de Dados Abertos dos órgãos, cujos ciclos 2025-2027 estão em vigor. Para estados e municípios, a adesão às APIs federais e a publicação de um plano de dados abertos próprio são os passos com melhor relação entre esforço e resultado.

Fontes

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