Saúde digital no SUS: RNDS, Meu SUS Digital e telessaúde em números
Saúde digital no SUS em números: RNDS com 4,7 bilhões de registros em 2026, Meu SUS Digital, telessaúde, normas vigentes e o que muda para gestores.
A Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), plataforma que integra os registros clínicos do Sistema Único de Saúde, somava 4,7 bilhões de registros em junho de 2026, segundo o Ministério da Saúde. Um ano antes, em julho de 2025, eram 2,8 bilhões. O crescimento resulta de mudanças normativas que tornaram obrigatório o envio de dados à rede, da ampliação da telessaúde e da integração da saúde suplementar. Para secretarias municipais e estaduais, hospitais e fornecedores de sistemas, essas regras já definem requisitos de contratação e de financiamento.
As três peças da saúde digital no SUS
A estratégia federal organiza a saúde digital em três frentes, formalizadas pela Portaria GM/MS nº 7.495, de 4 de agosto de 2025: o Meu SUS Digital, voltado ao cidadão; o SUS Digital Profissional, para profissionais de saúde; e o SUS Digital Gestor, para gestores públicos. A base comum é a RNDS, definida na mesma norma como fonte oficial de dados do componente SUS Digital do programa Agora Tem Especialistas.
| Componente | Público | Função principal |
|---|---|---|
| RNDS | Sistemas de saúde públicos e privados | Integração e troca de registros clínicos |
| Meu SUS Digital | Cidadão | Acesso ao histórico, vacinas, exames e medicamentos |
| SUS Digital Profissional | Profissionais | Acesso a dados clínicos no atendimento |
| SUS Digital Gestor | Gestores | Informação para gestão e regulação |
| Telessaúde | Profissionais e pacientes | Atendimento e apoio a distância |
RNDS: volume de dados e regras de integração
Em julho de 2025, o Ministério da Saúde instituiu a RNDS como plataforma oficial de integração de dados do SUS e adotou o CPF como identificador nacional do paciente. Na ocasião, a rede reunia mais de 2,8 bilhões de registros, com esta composição:
| Tipo de registro (julho de 2025) | Quantidade |
|---|---|
| Procedimentos da regulação | 773 milhões |
| Atendimentos | 436 milhões |
| Exames | 75 milhões |
| Prescrições | 30,2 milhões |
| Internações | 9 milhões |
| Atestados | 4,8 milhões |
| Dados sobre vacinas | 1,5 milhão |
No mesmo mês, o ministério anunciou a integração dos dados dos planos de saúde, com a previsão de que o volume armazenado passasse de 2,8 bilhões para mais de 5,3 bilhões de registros. Em junho de 2026, a rede já tinha 4,7 bilhões.
A Portaria GM/MS nº 7.495/2025 fixou diretrizes que afetam qualquer fornecedor de software para a rede de saúde:
- compartilhamento obrigatório de dados de regulação e de produção da atenção especializada entre União, estados e municípios;
- interoperabilidade entre todos os sistemas de informação, públicos ou privados;
- envio obrigatório, padronizado e tempestivo à RNDS de todos os registros de atendimentos em telessaúde, segundo os modelos informacionais publicados pelo Departamento de Informação e Informática do SUS (Datasus);
- integração de plataformas privadas condicionada a certificação de conformidade técnica e informacional, com critérios publicados pelo mesmo departamento.
A integração também passou a ter efeito financeiro. No arranjo do Agora Tem Especialistas, atendimentos feitos por prestadores privados podem ser remunerados por compensações tributárias ou quitação de débitos com a União, desde que registrados e rastreados na RNDS. Segundo o ministro Alexandre Padilha, só quem estiver integrado à rede participa dessa oferta.
Meu SUS Digital: o canal do cidadão
O aplicativo Meu SUS Digital reúne histórico clínico, carteira de vacinação, resultados de exames e medicamentos dispensados. Em fevereiro de 2024, registrou 2,5 milhões de downloads em duas semanas. Em julho de 2025, segundo o Ministério da Saúde, o aplicativo acumulava mais de 59 milhões de downloads, com 29 milhões de usuários no mês anterior à divulgação.
O valor do aplicativo depende diretamente da RNDS: um exame feito em laboratório municipal só aparece para o cidadão se o sistema do laboratório enviar o registro à rede. Por isso, para o gestor municipal, a experiência do usuário no aplicativo é um indicador indireto da qualidade da integração local.
Programa SUS Digital: financiamento e adesão
O Programa SUS Digital foi instituído pela Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024, com impacto orçamentário estimado de até R$ 464 milhões. A primeira etapa exigiu de estados, Distrito Federal e municípios três entregas em sequência:
- pedido de adesão, em até 30 dias após a publicação da Portaria GM/MS nº 3.233/2024;
- diagnóstico situacional do território, em até 90 dias após a homologação da adesão;
- Plano de Ação de Transformação para a Saúde Digital (PA Saúde Digital) por macrorregião, em até 120 dias após o envio do diagnóstico.
Em novembro de 2024, o ministério informou adesão de 100% dos entes: os 26 estados, o Distrito Federal e 5.567 municípios, por meio da plataforma InvestSUS. O Datasus informou a conclusão do repasse de R$ 232 milhões referentes à primeira etapa.
Telessaúde em números
A base legal é a Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022, que alterou a Lei nº 8.080/1990 para autorizar e disciplinar a telessaúde em todo o território nacional e revogou a Lei nº 13.989/2020, editada na pandemia. A lei vale para todas as profissões de saúde regulamentadas, garante ao profissional a decisão sobre usar ou não a modalidade, exige consentimento livre e esclarecido do paciente e dá validade nacional aos atos praticados a distância.
Os números federais mostram expansão contínua, embora com recortes diferentes em cada divulgação:
| Período | Indicador | Fonte |
|---|---|---|
| 2023 | 1,5 milhão de atendimentos | Ministério da Saúde |
| 2024 | 2,5 milhões de atendimentos (alta de 65%) | Ministério da Saúde |
| 2024 e 2025 | Mais de 5,7 milhões de atendimentos em 2.929 municípios | Ministério da Saúde, janeiro de 2026 |
| 2024 e 2025 | 4 milhões em unidades municipais, em 44% dos municípios | Sedigi/MS, janeiro de 2026 |
| Meta até 2027 | 10 milhões de atendimentos a distância | Ministério da Saúde |
A rede de núcleos também cresceu. Segundo a Secretaria de Informação e Saúde Digital (Seidigi), a Rede Brasileira de Telessaúde passou de 12 núcleos em 10 estados em 2023 para 27 núcleos em 16 estados. Em abril de 2024, o Proadi-SUS anunciou R$ 133,6 milhões para redes de telessaúde.
Dois movimentos de infraestrutura acompanham a expansão. Em 2023, 920 Unidades Básicas de Saúde (UBS) em áreas remotas foram conectadas por satélite. Em agosto de 2025, o ministério anunciou a entrega de 3 mil kits de telessaúde (notebooks, televisores, câmeras e periféricos) para UBS e lançou edital para ampliar o atendimento a distância com hospitais privados. Em janeiro de 2025, o ministério padronizou as modalidades de teleatendimento com novos códigos de procedimento, o que permite registrar cada modalidade de forma distinta no sistema do SUS.
Onde estão as lacunas
A pesquisa TIC Saúde, do Cetic.br, mede a adoção de tecnologia nos estabelecimentos. Na edição de 2024, as UBS mantinham os prontuários da seguinte forma: 37% apenas em formato eletrônico, 55% em parte em papel e em parte eletrônico, e 6% apenas em papel. Um prontuário misto dificulta o envio completo de dados à RNDS.
Na TIC Saúde 2025, divulgada em 2026, a inteligência artificial aparecia em 18% dos estabelecimentos de saúde, com uso concentrado em tarefas operacionais. Para a integração de dados, o dado relevante é que o uso de IA clínica depende de registros estruturados e padronizados, justamente o que a RNDS exige.
Checklist para gestores e fornecedores
As normas de 2024 e 2025 transformam integração em requisito. Antes de contratar ou renovar um sistema de prontuário, regulação ou telessaúde, verifique:
- se o sistema envia registros à RNDS nos modelos informacionais publicados pelo Datasus, e quais tipos de registro já estão homologados;
- se usa o CPF como identificador do paciente, conforme a regra de 2025;
- se registra atendimentos de telessaúde com os códigos de procedimento específicos de cada modalidade;
- se o fornecedor tem certificação de conformidade técnica exigida para plataformas privadas integrarem a rede, quando aplicável;
- se o contrato prevê exportação dos dados em formato aberto ao fim da vigência;
- se o tratamento de dados pessoais sensíveis segue a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com registro das operações e controle de acesso por perfil;
- se o plano de ação do município no Programa SUS Digital prevê a digitalização completa dos prontuários das UBS ainda mistos.
Erros frequentes
Contratar telessaúde sem integração à RNDS gera atendimentos que não aparecem no histórico do paciente nem contam para indicadores e financiamento. Outro erro é tratar a adesão ao Programa SUS Digital como etapa cumprida: o plano de ação por macrorregião define prioridades de investimento e precisa estar alinhado às contratações. Um terceiro é medir sucesso apenas por downloads do aplicativo, sem acompanhar quais unidades do município efetivamente enviam dados.
O que acompanhar até 2027
Três indicadores merecem acompanhamento. O primeiro é o volume de registros da RNDS e a proporção vinda da saúde suplementar, que mostra se a meta de ultrapassar 5,3 bilhões de registros se confirma. O segundo é o número anual de atendimentos em telessaúde frente à meta de 10 milhões até 2027. O terceiro é a próxima edição da TIC Saúde, que indicará se a parcela de UBS com prontuário apenas eletrônico avança.
Fontes
- Ministério da Saúde institui Rede Nacional de Dados em Saúde como plataforma oficial de integração de dados do SUS, Ministério da Saúde, 2025
- SUS vai integrar dados dos planos de saúde, Agência Gov, 2025
- Min. da Saúde busca governança de dados para avançar em IA, Mobile Time, 2026
- Portaria GM/MS nº 7.495, de 4 de agosto de 2025, Ministério da Saúde
- Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024, Ministério da Saúde
- 100% dos estados e municípios aderem ao Programa SUS Digital, Agência Gov, 2024
- Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022, Planalto
- Telessaúde com 4 milhões de atendimentos no SUS em 2 anos, Mobile Time, 2026
- Saúde entrega 3 mil kits de telessaúde e lança edital para expandir atendimento a distância, Agência Gov, 2025
- TIC Saúde 2024: principais resultados, Cetic.br, 2024