Licitações

Como vender software para o governo: etapas, documentos e erros comuns

Como vender software para o governo pela Lei 14.133: SICAF, habilitação, ETP e TR, pregão eletrônico, atas de registro de preços e erros que desclassificam.

Vender software para o governo exige cadastro prévio no SICAF, leitura atenta do estudo técnico preliminar e do termo de referência, proposta dentro de prazos que podem ser de apenas 8 dias úteis e documentação de habilitação pronta para ser enviada logo após a disputa. Desde janeiro de 2024, todo o processo segue a Lei nº 14.133/2021, e várias das causas de desclassificação e inabilitação podem ser resolvidas antes da sessão pública.

Etapa 1: cadastro no SICAF

O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) é o cadastro do governo federal, regulamentado pela Instrução Normativa SEGES nº 3, de 26 de abril de 2018. Ele concentra os registros de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e sanções aplicadas ao fornecedor. A norma organiza o cadastro em seis níveis:

NívelConteúdo
ICredenciamento
IIHabilitação jurídica
IIIRegularidade fiscal federal e trabalhista
IVRegularidade fiscal estadual e/ou municipal
VQualificação técnica
VIQualificação econômico-financeira

O credenciamento (nível I) é o primeiro passo. A regularidade fiscal federal e trabalhista é verificada automaticamente, por compartilhamento de dados com os órgãos emissores das certidões. Os demais níveis dependem do envio de documentos pelo fornecedor e precisam ser mantidos válidos: a comprovação da habilitação se dá primeiramente por consulta ao SICAF, e um documento vencido no momento da verificação pode levar à inabilitação.

Estados e municípios podem usar cadastros e plataformas próprios. Antes de disputar fora da esfera federal, confira no edital qual sistema será usado e quais documentos ele aceita.

Etapa 2: entender o planejamento do órgão (ETP e TR)

Toda licitação sob a Lei 14.133 começa com a fase de planejamento. Dois documentos definem o que será comprado e como a proposta será avaliada.

O estudo técnico preliminar (ETP) caracteriza a necessidade, levanta as soluções disponíveis e justifica a escolha. Nas contratações de TIC do governo federal, a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 define o ETP como documento da primeira etapa do planejamento, que serve de base para o termo de referência. É no ETP que o órgão decide, por exemplo, se o objeto justifica julgamento por técnica e preço: o art. 36 da lei exige que o estudo demonstre a relevância da avaliação técnica, e o § 1º, inciso III, cita expressamente bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação.

O termo de referência (TR) traz a especificação detalhada, o modelo de execução, os níveis de serviço, os critérios de medição e de pagamento e os requisitos de habilitação. Todo o conteúdo da proposta deve ser construído a partir dele.

Três leituras do TR evitam a maior parte dos problemas posteriores:

  • quais funcionalidades são obrigatórias no momento da entrega e quais podem ser desenvolvidas durante o contrato;
  • se há prova de conceito ou amostra, com qual prazo e quais critérios de aprovação;
  • como o pagamento é medido (por entrega, por sprint, por ponto de função, por usuário, por mensalidade).

Se o ETP ou o TR direcionarem a contratação a um produto específico, ou exigirem atestados desproporcionais, o caminho é o pedido de esclarecimento ou a impugnação dentro do prazo do edital, antes da sessão.

Etapa 3: a disputa no pregão eletrônico

Para bens e serviços comuns julgados por menor preço ou maior desconto, a forma eletrônica é obrigatória no âmbito federal. A Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, só admite a forma presencial em caráter excepcional, com justificativa de inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração.

A mesma norma prevê três modos de disputa:

  1. aberto, com lances públicos e sucessivos e prorrogações;
  2. aberto e fechado, com lances públicos seguidos de um lance final fechado;
  3. fechado e aberto, em que só passam à etapa de lances o autor da melhor proposta e os que ofertaram valores até 10% superiores a ela.

O edital também fixa um intervalo mínimo de diferença entre lances. Conhecer o modo de disputa antes da sessão muda a estratégia de preço: no modo fechado e aberto, uma proposta inicial mal calculada pode excluir a empresa da fase de lances.

Os prazos mínimos entre a publicação do edital e a sessão, fixados no art. 55 da lei, são curtos para quem não se preparou:

ObjetoPrazo mínimo
Bens (licenças, equipamentos), menor preço ou maior desconto8 dias úteis
Serviços comuns, menor preço ou maior desconto10 dias úteis
Serviços especiais, menor preço ou maior desconto25 dias úteis
Técnica e preço ou melhor técnica35 dias úteis

Microempresas e empresas de pequeno porte têm o benefício do empate ficto previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006. Considera-se empate quando a proposta da ME ou EPP é até 10% superior à mais bem classificada; no pregão, esse intervalo é de 5%. Nesse caso, a pequena empresa pode apresentar nova proposta abaixo da vencedora.

Etapa 4: habilitação do vencedor

Pela regra do art. 63 da Lei 14.133, os documentos de habilitação são exigidos apenas do licitante vencedor, salvo quando o edital inverter as fases. Durante a disputa, o edital pode exigir dos licitantes apenas uma declaração de que atendem aos requisitos, e cada declarante responde pela veracidade do que declarou.

A qualificação técnica é o ponto em que empresas de software mais tropeçam. O art. 67 restringe a exigência de atestados às parcelas de maior relevância, definidas como as de valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado, e limita os quantitativos mínimos a 50% do objeto. Mesmo com esses limites, o atestado precisa guardar pertinência com o que foi pedido: um atestado de "sistema de gestão" genérico raramente comprova experiência em integração com bases de dados governamentais, se é isso que o edital exige.

Etapa 5: atas de registro de preços

Compras de TIC também são feitas por sistema de registro de preços. No âmbito federal, o Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, regulamenta os arts. 82 a 86 da Lei 14.133. A ata vale por um ano, contado do primeiro dia útil após sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e pode ser prorrogada por igual período se o preço continuar vantajoso. O decreto veda acréscimos nos quantitativos registrados.

A ata também pode ser usada por órgãos que não participaram da licitação, a chamada adesão ou "carona", com dois limites do art. 86:

  • cada órgão aderente pode contratar até 50% dos quantitativos de cada item registrados para o gerenciador e os participantes;
  • a soma de todas as adesões não pode passar do dobro do quantitativo de cada item, independentemente do número de aderentes.

Para o fornecedor, uma ata bem executada é um ativo comercial, já que outros órgãos podem aderir a ela. Por outro lado, o preço registrado precisa ser sustentável por até dois anos, somando vigência e prorrogação.

Erros que desclassificam ou inabilitam

Os erros abaixo têm em comum a possibilidade de prevenção na fase de preparação.

  1. Proposta em desacordo com o TR. Oferecer versão, edição ou modelo de licença diferente do especificado, ou omitir item obrigatório da planilha, leva à desclassificação. A proposta deve seguir item a item a especificação.
  2. Preço inexequível sem demonstração. O art. 59 manda desclassificar propostas com preços inexequíveis. Quando o valor está muito abaixo do estimado, a Administração deve dar oportunidade para demonstrar a exequibilidade; quem não tem planilha de custos pronta perde essa chance.
  3. Certidões vencidas ou cadastro desatualizado. O SICAF é consultado primeiro, e um nível desatualizado pode gerar inabilitação mesmo com a empresa regular.
  4. Atestado incompatível. Atestado sem descrição do escopo, sem quantitativos ou emitido por quem não era o contratante enfraquece a qualificação técnica.
  5. Declarações feitas sem conferência. A declaração de atendimento aos requisitos substitui documentos na disputa, mas a empresa responde por ela. Declarar e depois não conseguir comprovar expõe o licitante a sanções que chegam ao impedimento de licitar por até 3 anos, conforme o art. 156.
  6. Perda do prazo de recurso. O art. 165 dá 3 dias úteis para recorrer do julgamento e da habilitação, contados da intimação ou da lavratura da ata. Nas sessões eletrônicas, a intenção de recorrer precisa ser registrada no momento da decisão.
  7. Leitura tardia do edital. Com prazos a partir de 8 dias úteis, deixar a análise para a véspera impede pedidos de esclarecimento e impugnações.

Roteiro de preparação antes do primeiro edital

  • Fazer o credenciamento no SICAF e completar os níveis II a VI com documentos válidos.
  • Organizar um acervo de atestados de capacidade técnica, cada um com escopo, período, quantitativos e contato do emissor.
  • Preparar planilha de composição de custos para cada produto e serviço, útil tanto para precificar quanto para defender a exequibilidade.
  • Montar modelos de declarações e de proposta alinhados à Lei 14.133.
  • Acompanhar publicações no PNCP e nos portais dos órgãos-alvo, com triagem diária por palavras-chave.
  • Definir quem opera a sessão pública e quem decide lances e recursos em tempo real.
  • Registrar lições de cada disputa perdida: motivo da desclassificação, preço vencedor e critério de julgamento.

Fontes

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