Contratação de soluções de TIC: o que exige a IN SGD/ME nº 94/2022
Contratação de soluções de TIC pela IN SGD/ME nº 94/2022: fases, DFD, ETP, equipe de planejamento, vedações, alçadas de R$ 20 e R$ 75 milhões e modelos.
A contratação de soluções de TIC por órgãos federais segue, desde 1º de fevereiro de 2023, a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022. A norma vale para os órgãos e entidades do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo federal, revogou a IN SGD/ME nº 1/2019 e adaptou o processo de compra de tecnologia à Lei nº 14.133/2021. Para quem vende software, infraestrutura ou serviços de TIC ao governo federal, ela define o que o órgão precisa produzir antes do edital e, por consequência, o que o fornecedor vai encontrar no termo de referência.
Quem está sujeito à norma
A IN 94/2022 se aplica aos órgãos e entidades integrantes do SISP, que reúne a administração direta, autárquica e fundacional do Executivo federal. Estados e municípios não estão obrigados a segui-la, mas podem adotá-la como referência. A Secretaria de Estado de Licitação e Contratação de Roraima, por exemplo, mantém o texto da norma entre seus documentos de aquisição de TIC.
O conceito central é o de "solução de TIC": o conjunto de bens e serviços que, integrados, atendem a uma necessidade. O Anexo II da instrução organiza esses bens e serviços em 13 categorias de recursos de TIC.
As três fases do processo
O processo é dividido em três fases sequenciais, com gestão de riscos correndo em paralelo a todas elas.
| Fase | Sigla usada nos manuais | Principais produtos |
|---|---|---|
| Planejamento da contratação | PCTI | Documento de formalização da demanda, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência |
| Seleção do fornecedor | SFTI | Edital, disputa, julgamento, habilitação, adjudicação |
| Gestão do contrato | GCTI | Ordens de serviço, fiscalização, recebimento, pagamento, encerramento |
A maior parte das exigências da norma se concentra no planejamento.
O documento de formalização da demanda
Tudo começa quando a área requisitante envia à área de TIC o documento de formalização da demanda (DFD). O DFD registra a necessidade no Plano de Contratações Anual (PCA), demonstra o alinhamento da demanda ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigente e indica o integrante requisitante.
A área de TIC avalia o alinhamento com o PDTIC e o PCA e indica o integrante técnico. Como o alinhamento é verificado já no DFD, acompanhar os PDTICs e os planos anuais publicados pelos órgãos é, para o fornecedor, a forma mais antecipada de saber o que será comprado.
A equipe de planejamento da contratação
A IN 94/2022 exige uma equipe de planejamento da contratação com três papéis:
- o integrante requisitante, que representa a área que tem a necessidade;
- o integrante técnico, servidor da área de TIC indicado pela autoridade competente dessa área;
- o integrante administrativo, servidor da área administrativa indicado pela autoridade dessa área.
Essa composição explica por que termos de referência de TIC combinam requisitos de negócio, requisitos técnicos e cláusulas administrativas.
O estudo técnico preliminar
O estudo técnico preliminar (ETP) é o documento da primeira etapa do planejamento que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução para atendê-lo. Se a contratação for considerada viável, o ETP serve de base para o termo de referência. O art. 11 da IN 94/2022 lista as tarefas mínimas do estudo, conduzidas pelos integrantes técnico e requisitante, a começar pela definição das necessidades de negócio e tecnológicas e dos requisitos necessários e suficientes para a escolha da solução.
O Governo Digital publica modelos (templates) oficiais de ETP, TR e demais artefatos, além de uma lista de verificação. Fornecedores que conhecem esses modelos conseguem prever a estrutura do edital e identificar mais cedo onde cabe pedido de esclarecimento.
O ETP também tem efeito direto no critério de julgamento. Pelo art. 36, § 1º, inciso III, da Lei 14.133, bens e serviços especiais de TIC podem ser julgados por técnica e preço, com até 70% de peso para a técnica, desde que o estudo demonstre que a avaliação técnica acima dos requisitos mínimos é relevante. Sem essa demonstração no ETP, a disputa tende a ser por menor preço.
O que a norma proíbe
As vedações são a parte da IN 94/2022 que mais afeta o desenho comercial dos fornecedores.
O art. 3º impede que mais de uma solução de TIC seja reunida em um único contrato. Também veda a contratação de gestão de processos de TIC, incluindo a gestão de segurança da informação, em linha com o Decreto nº 9.507/2018, que trata da execução indireta de serviços.
O art. 5º reúne outras proibições relevantes:
- a métrica homem-hora ou equivalente para medir esforço é vedada (inciso VIII), salvo justificativa, e sempre vinculada à entrega de produtos com prazos e qualidade previamente definidos;
- a contratação por postos de trabalho alocados também é vedada, salvo casos justificados e com comprovação obrigatória de resultados compatíveis com o posto;
- o reembolso de despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais não é permitido, e esses custos ficam a cargo exclusivo do contratado.
Há ainda uma regra de segregação: quando o órgão contrata empresa para fiscalizar ou apoiar a fiscalização de uma solução de TIC, essa empresa não pode ser a mesma que fornece a solução.
Para o fornecedor, a consequência é construir a proposta sobre entregas mensuráveis, com preço que já inclua deslocamentos e custos indiretos. Modelos de venda de horas sem vínculo com resultado só são admitidos com justificativa do órgão.
Modelos padronizados de contratação
Além da IN 94/2022, a Secretaria de Governo Digital publicou modelos obrigatórios para os serviços mais comuns.
A Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023, instituiu o modelo de contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software. O uso do modelo é obrigatório, e só pode ser afastado com justificativa da área técnica e aprovação prévia da SGD. A portaria admite uma ou mais das seguintes formas de remuneração:
- pagamento com base em pontos de função;
- valor fixo por sprint executada;
- alocação de profissionais de TI, com pagamento vinculado a resultados ou a níveis mínimos de serviço;
- valor fixo mensal por portfólio de software sustentado.
A Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023, estabeleceu o modelo para serviços de operação de infraestrutura e de atendimento a usuários de TIC. Ela foi atualizada pelas Portarias SGD/MGI nº 6.680, de 4 de outubro de 2024, e nº 6.055, de 26 de agosto de 2025. Nesse modelo, o valor de referência e o valor máximo da contratação são calculados a partir de pesquisa salarial, pesquisa de preços e limites de fator k definidos no Anexo II.
Contratações acima de R$ 20 milhões: a análise de alçadas
Contratações grandes passam por aprovação prévia do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A Instrução Normativa SGD/MGI nº 6, de 29 de março de 2023, criou a chamada análise de alçadas. A IN SGD/MGI nº 86, publicada em 25 de julho de 2025, alterou esse processo.
| Valor global estimado | Quem decide |
|---|---|
| Igual ou superior a R$ 20 milhões e inferior a R$ 75 milhões | Área técnica da SGD (na redação original da IN 6/2023, a SITIC, com parecer técnico prévio) |
| Acima de R$ 75 milhões | Comitê de Compras e Contratações Estratégicas (C3E), que substituiu o antigo C4MGI |
A IN 86/2025 ampliou o alcance da análise em dois pontos: passou a incluir as contratações centralizadas e as atas de registro de preços que permitam adesão de órgãos não participantes. Para fornecedores, isso acrescenta uma etapa de análise antes da publicação desses editais.
Prazos contratuais em TIC
A Lei 14.133 permite contratos de serviços contínuos com prorrogações sucessivas até 10 anos. Para TIC existe uma regra própria no art. 114: contratos que prevejam a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação podem ter vigência máxima de 15 anos. Essa possibilidade precisa estar justificada no planejamento, e o ETP é o lugar para isso.
Checklist para fornecedores de TIC
- Ler o ETP publicado junto com o edital, e não só o termo de referência: ele explica a escolha da solução e do critério de julgamento.
- Verificar se o objeto reúne mais de uma solução de TIC em um único contrato, o que contraria o art. 3º da IN 94/2022 e pode justificar impugnação.
- Conferir se a forma de remuneração segue os modelos das Portarias SGD/MGI nº 750/2023 ou nº 1.070/2023, quando aplicáveis.
- Precificar deslocamentos e custos operacionais dentro do preço, já que o reembolso é vedado.
- Estruturar a proposta em entregas mensuráveis; evitar dependência da métrica homem-hora.
- Em contratações acima de R$ 20 milhões, prever no cronograma comercial o tempo da análise de alçadas.
- Acompanhar os PDTICs e PCAs dos órgãos-alvo para antecipar demandas do ano seguinte.
Fontes
- Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, Governo Digital
- Workshop IN SGD/ME nº 94/2022, Secretaria de Governo Digital
- Manual de contratações de TIC 2023, Inep
- As vedações para as contratações de TIC na Administração Pública Federal, parte 1, Gran Cursos Online
- Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023 (consolidado), Governo Digital
- Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023, Governo Digital
- Informações sobre a Instrução Normativa SGD/MGI nº 6, de 29 de março de 2023, Governo Digital
- Ministério da Gestão aprimora controle em contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação, MGI, 2025
- 3.4.4. Técnica e preço, Portal Licitações e Contratos do TCU
- 5.11.5. Duração, Portal Licitações e Contratos do TCU