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Contratação de soluções de TIC: o que exige a IN SGD/ME nº 94/2022

Contratação de soluções de TIC pela IN SGD/ME nº 94/2022: fases, DFD, ETP, equipe de planejamento, vedações, alçadas de R$ 20 e R$ 75 milhões e modelos.

A contratação de soluções de TIC por órgãos federais segue, desde 1º de fevereiro de 2023, a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022. A norma vale para os órgãos e entidades do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo federal, revogou a IN SGD/ME nº 1/2019 e adaptou o processo de compra de tecnologia à Lei nº 14.133/2021. Para quem vende software, infraestrutura ou serviços de TIC ao governo federal, ela define o que o órgão precisa produzir antes do edital e, por consequência, o que o fornecedor vai encontrar no termo de referência.

Quem está sujeito à norma

A IN 94/2022 se aplica aos órgãos e entidades integrantes do SISP, que reúne a administração direta, autárquica e fundacional do Executivo federal. Estados e municípios não estão obrigados a segui-la, mas podem adotá-la como referência. A Secretaria de Estado de Licitação e Contratação de Roraima, por exemplo, mantém o texto da norma entre seus documentos de aquisição de TIC.

O conceito central é o de "solução de TIC": o conjunto de bens e serviços que, integrados, atendem a uma necessidade. O Anexo II da instrução organiza esses bens e serviços em 13 categorias de recursos de TIC.

As três fases do processo

O processo é dividido em três fases sequenciais, com gestão de riscos correndo em paralelo a todas elas.

FaseSigla usada nos manuaisPrincipais produtos
Planejamento da contrataçãoPCTIDocumento de formalização da demanda, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência
Seleção do fornecedorSFTIEdital, disputa, julgamento, habilitação, adjudicação
Gestão do contratoGCTIOrdens de serviço, fiscalização, recebimento, pagamento, encerramento

A maior parte das exigências da norma se concentra no planejamento.

O documento de formalização da demanda

Tudo começa quando a área requisitante envia à área de TIC o documento de formalização da demanda (DFD). O DFD registra a necessidade no Plano de Contratações Anual (PCA), demonstra o alinhamento da demanda ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigente e indica o integrante requisitante.

A área de TIC avalia o alinhamento com o PDTIC e o PCA e indica o integrante técnico. Como o alinhamento é verificado já no DFD, acompanhar os PDTICs e os planos anuais publicados pelos órgãos é, para o fornecedor, a forma mais antecipada de saber o que será comprado.

A equipe de planejamento da contratação

A IN 94/2022 exige uma equipe de planejamento da contratação com três papéis:

  • o integrante requisitante, que representa a área que tem a necessidade;
  • o integrante técnico, servidor da área de TIC indicado pela autoridade competente dessa área;
  • o integrante administrativo, servidor da área administrativa indicado pela autoridade dessa área.

Essa composição explica por que termos de referência de TIC combinam requisitos de negócio, requisitos técnicos e cláusulas administrativas.

O estudo técnico preliminar

O estudo técnico preliminar (ETP) é o documento da primeira etapa do planejamento que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução para atendê-lo. Se a contratação for considerada viável, o ETP serve de base para o termo de referência. O art. 11 da IN 94/2022 lista as tarefas mínimas do estudo, conduzidas pelos integrantes técnico e requisitante, a começar pela definição das necessidades de negócio e tecnológicas e dos requisitos necessários e suficientes para a escolha da solução.

O Governo Digital publica modelos (templates) oficiais de ETP, TR e demais artefatos, além de uma lista de verificação. Fornecedores que conhecem esses modelos conseguem prever a estrutura do edital e identificar mais cedo onde cabe pedido de esclarecimento.

O ETP também tem efeito direto no critério de julgamento. Pelo art. 36, § 1º, inciso III, da Lei 14.133, bens e serviços especiais de TIC podem ser julgados por técnica e preço, com até 70% de peso para a técnica, desde que o estudo demonstre que a avaliação técnica acima dos requisitos mínimos é relevante. Sem essa demonstração no ETP, a disputa tende a ser por menor preço.

O que a norma proíbe

As vedações são a parte da IN 94/2022 que mais afeta o desenho comercial dos fornecedores.

O art. 3º impede que mais de uma solução de TIC seja reunida em um único contrato. Também veda a contratação de gestão de processos de TIC, incluindo a gestão de segurança da informação, em linha com o Decreto nº 9.507/2018, que trata da execução indireta de serviços.

O art. 5º reúne outras proibições relevantes:

  • a métrica homem-hora ou equivalente para medir esforço é vedada (inciso VIII), salvo justificativa, e sempre vinculada à entrega de produtos com prazos e qualidade previamente definidos;
  • a contratação por postos de trabalho alocados também é vedada, salvo casos justificados e com comprovação obrigatória de resultados compatíveis com o posto;
  • o reembolso de despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais não é permitido, e esses custos ficam a cargo exclusivo do contratado.

Há ainda uma regra de segregação: quando o órgão contrata empresa para fiscalizar ou apoiar a fiscalização de uma solução de TIC, essa empresa não pode ser a mesma que fornece a solução.

Para o fornecedor, a consequência é construir a proposta sobre entregas mensuráveis, com preço que já inclua deslocamentos e custos indiretos. Modelos de venda de horas sem vínculo com resultado só são admitidos com justificativa do órgão.

Modelos padronizados de contratação

Além da IN 94/2022, a Secretaria de Governo Digital publicou modelos obrigatórios para os serviços mais comuns.

A Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023, instituiu o modelo de contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software. O uso do modelo é obrigatório, e só pode ser afastado com justificativa da área técnica e aprovação prévia da SGD. A portaria admite uma ou mais das seguintes formas de remuneração:

  1. pagamento com base em pontos de função;
  2. valor fixo por sprint executada;
  3. alocação de profissionais de TI, com pagamento vinculado a resultados ou a níveis mínimos de serviço;
  4. valor fixo mensal por portfólio de software sustentado.

A Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023, estabeleceu o modelo para serviços de operação de infraestrutura e de atendimento a usuários de TIC. Ela foi atualizada pelas Portarias SGD/MGI nº 6.680, de 4 de outubro de 2024, e nº 6.055, de 26 de agosto de 2025. Nesse modelo, o valor de referência e o valor máximo da contratação são calculados a partir de pesquisa salarial, pesquisa de preços e limites de fator k definidos no Anexo II.

Contratações acima de R$ 20 milhões: a análise de alçadas

Contratações grandes passam por aprovação prévia do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A Instrução Normativa SGD/MGI nº 6, de 29 de março de 2023, criou a chamada análise de alçadas. A IN SGD/MGI nº 86, publicada em 25 de julho de 2025, alterou esse processo.

Valor global estimadoQuem decide
Igual ou superior a R$ 20 milhões e inferior a R$ 75 milhõesÁrea técnica da SGD (na redação original da IN 6/2023, a SITIC, com parecer técnico prévio)
Acima de R$ 75 milhõesComitê de Compras e Contratações Estratégicas (C3E), que substituiu o antigo C4MGI

A IN 86/2025 ampliou o alcance da análise em dois pontos: passou a incluir as contratações centralizadas e as atas de registro de preços que permitam adesão de órgãos não participantes. Para fornecedores, isso acrescenta uma etapa de análise antes da publicação desses editais.

Prazos contratuais em TIC

A Lei 14.133 permite contratos de serviços contínuos com prorrogações sucessivas até 10 anos. Para TIC existe uma regra própria no art. 114: contratos que prevejam a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação podem ter vigência máxima de 15 anos. Essa possibilidade precisa estar justificada no planejamento, e o ETP é o lugar para isso.

Checklist para fornecedores de TIC

  • Ler o ETP publicado junto com o edital, e não só o termo de referência: ele explica a escolha da solução e do critério de julgamento.
  • Verificar se o objeto reúne mais de uma solução de TIC em um único contrato, o que contraria o art. 3º da IN 94/2022 e pode justificar impugnação.
  • Conferir se a forma de remuneração segue os modelos das Portarias SGD/MGI nº 750/2023 ou nº 1.070/2023, quando aplicáveis.
  • Precificar deslocamentos e custos operacionais dentro do preço, já que o reembolso é vedado.
  • Estruturar a proposta em entregas mensuráveis; evitar dependência da métrica homem-hora.
  • Em contratações acima de R$ 20 milhões, prever no cronograma comercial o tempo da análise de alçadas.
  • Acompanhar os PDTICs e PCAs dos órgãos-alvo para antecipar demandas do ano seguinte.

Fontes

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